Sanções e Penalidades para Licitantes: o que pode ocorrer em caso de inadimplemento nos contratos públicos.


A participação em licitações públicas oferece grandes oportunidades, mas também exige um elevado nível de conformidade com as exigências contratuais. Qualquer desvio pode resultar em penalidades severas, desde advertências até a declaração de inidoneidade, e nesse contexto, é imprescindível que as empresas cumpram rigorosamente suas obrigações contratuais para evitar penalidades severas.  

A Lei 14.133/21, junto com decisões do Tribunal de Contas da União (TCU), estabelece um conjunto de sanções para os licitantes que não corresponderem às expectativas contratuais, e a seguir neste artigo será exposto as principais sanções previstas em lei, quais os procedimentos de defesa cabíveis, e como uma assessoria especializada pode ajudar as empresas a mitigar esses riscos.


Principais sanções previstas pela Lei 14.133/21

Advertência

A advertência trata-se de uma sanção administrativa leve que serve como um aviso formal para que a empresa corrija suas falhas sem causar maiores prejuízos.

Sua aplicação se dá em casos de infrações menores, como pequenos atrasos ou falhas técnicas que não resultam em prejuízos significativos e visa alertar a empresa para que adote medidas corretivas imediatas e evite reincidências.

A exemplo prático, se uma empresa apresentar documentos incompletos, mas sem causar um impacto significativo no processo, poderá receber uma advertência para corrigir a documentação em futuras licitações.


Multa

A multa está relacionado a uma penalidade financeira aplicada sobre o valor do contrato ou da parcela em atraso, destinada a compensar os danos causados à administração pública.

Podem ser aplicadas e impostas por diversos motivos, incluindo atrasos na entrega, não conformidade com as especificações contratuais ou falta de documentação exigida. As multas podem ser moratórias ou compensatórias.

Uma empresa, por exemplo, que entrega produtos com atraso, causando interrupção nos serviços públicos, pode ser multada com base no valor da entrega atrasada, acumulando-se diariamente até o limite estabelecido.


Impedimento de licitar e contratar

Refere-se a proibição temporária de participar de novas licitações e de celebrar contratos com a administração pública, e acontece em casos mais graves, como fraudes, conluios, corrupção, ou qualquer prática que comprometa a integridade do processo licitatório.

A duração do impedimento pode variar até três anos e podendo ser aplicada a nível federal, estadual ou municipal.

Uma empresa envolvida em um esquema de conluio para manipular preços em uma licitação pública, por exemplo, pode ser impedida de participar de novas licitações por até três anos.


Declaração de inidoneidade

É uma sanção mais severa, que impede a empresa de participar de qualquer licitação ou contratar com a administração pública em todas as esferas (federal, estadual e municipal).

Sua aplicabilidade é reservada para os casos extremamente graves, como a prática reiterada de atos fraudulentos que causam prejuízos significativos ao erário e o interesse público.

A aplicação desta sanção pode durar de três a seis anos, podendo ser revogada, apenas, após o licitante demonstrar reabilitação. 

A exemplo podemos citar uma empresa que repetidamente fornece produtos de qualidade inferior, causando danos ao serviço público, pode ser declarada inidônea, podendo ser impedida de participar de futuras licitações até que corrija suas práticas e comprove sua reabilitação.


Procedimentos e defesa

Como princípio do devido processo legal, todas as sanções devem garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório, e a dosimetria destas sanções devem considerar a natureza e gravidade da infração, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos causados à administração pública.

As medidas cabíveis para defesa dessas sanções estão na preparação de recursos administrativos e ações judiciais para contestar penalidades injustas, bem como assegurar que tais medidas sejam proporcionais.


Impacto das sanções

Os impactos das sanções podem ser devastadores, afetando a reputação e a capacidade operacional da empresa. Assim, advertências e multas podem gerar custos financeiros significativos, enquanto impedimentos e declarações de inidoneidade podem excluir a empresa de novas oportunidades, comprometendo sua sustentabilidade a longo prazo.

Em outras palavras, uma empresa que recebe várias advertências e multas pode sofrer um impacto negativo em sua reputação, tornando-se menos competitiva em futuras licitações. Além disso, impedimentos prolongados podem levar à perda de contratos valiosos e reduzir a capacidade de crescimento da empresa.


A importância de uma assessoria especializada

Contratar uma assessoria especializada em licitações públicas é essencial para mitigar os riscos de sanções e garantir o cumprimento das obrigações contratuais, e neste sentido, os benefícios que ela pode trazer vai desde uma análise de editais e contratos, identificando cláusulas críticas e requisitos que devem ser atendidos para evitar penalidades, a manifestações administrativas e defesas jurídicas, assegurando o direito do licitante na ocorrência de alguma inconformidade, bem como o representando em casos de notificações de inadimplência ou aplicação de sanções, garantindo que a empresa tenha a melhor defesa possível.


Conclusão

O cumprimento das obrigações contratuais em licitações públicas é crucial para evitar sanções severas. Portanto, uma assessoria especializada pode oferecer, além de uma segurança jurídica uma operacional, permitindo que a empresa se concentre em suas atividades principais enquanto especialistas cuidam da conformidade e mitigação de riscos.

Assim, para mais informações e suporte especializado, entre em contato com nossa equipe. Estamos prontos para ajudar sua empresa a participar com sucesso no complexo mundo das licitações públicas.


Por: Nathalys Mayres G. F. Galliza

Especialista em licitações e contratos públicos; Bacharel em Direito e em Administração de empresas; MBA em gestão estratégica de negócios.