Com a intenção de promover maior transparência, eficiência e competitividade, a lei 14133/21 trouxe algumas mudanças sobre quem está apto e quem está impedido de participar das licitações públicas, sendo imprescindível compreender o que diz as disposições legais.
Neste artigo trago detalhadamente quais são os principais aspectos fundamentais que as empresas e os empresários devem possuir se desejam fornecer produtos e serviços ao governo.
Quem pode participar de licitações públicas?
Empresas legalmente constituídas: Empresas que estejam regularmente constituídas, com documentação e situação fiscal, previdenciária e trabalhista em ordem.
Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP): Beneficiadas por um regime especial, essas empresas têm tratamento diferenciado e podem usufruir de vantagens em critérios de desempate e regularização fiscal.
Empresas estrangeiras: Desde que tenham representação legal no Brasil e cumpram todas as exigências do edital e da legislação brasileira.
Consórcios de empresas: Empresas podem se unir em consórcios para participar de licitações específicas, desde que atendam às exigências estabelecidas.
Empresas em recuperação judicial: Podem participar desde que comprovem a viabilidade econômica e financeira, conforme os requisitos legais e de edital.
Você e sua empresa preenche todos os requisitos acima citados? Se a resposta for sim, parabéns! Você já se encontra apto a participar das licitações públicas. Entretanto, se a resposta for não, veja a seguir quais requisitos podem impedir sua empresa de vender para o maior comprador do país.
Quem não pode participar de licitações públicas?
Empresas em Falência: Empresas que estejam em processo falimentar não podem participar de licitações públicas.
Responsáveis pela elaboração do edital ou do projeto: Os profissionais responsáveis pela elaboração do edital ou do projeto básico ou executivo da licitação, seja a elaboração que versa sobre obra, serviços ou fornecimento de bens relacionados ao projeto não podem participar como licitantes nem seus parentes.
Empresas suspensas ou impedidas: Empresas que estejam suspensas de participar de licitações ou impedidas de contratar com a administração pública por decisão administrativa ou judicial.
Empresas declaradas inidôneas: Empresas declaradas inidôneas para licitar e contratar com a administração pública, em qualquer esfera (federal, estadual, municipal).
Empresas com sócios impedidos: Empresas cujos sócios ou administradores estejam impedidos de participar de licitações, por decisão administrativa ou judicial, em decorrência de sanções.
Existem penalidades e sanções aplicáveis as empresas licitantes que cometem erros ou irregularidades no processo licitatório, nas quais as submetem a advertências, multas, impedimentos de licitar e ser contratado, e até a emissão de declaração de inidoneidade conforme disposições legais, contudo, segundo entendimento dos Tribunais de Contas da União e da Advocacia Geral da União, essas penalidades devem ser proporcionais à gravidade da infração quando as empresas descumprirem suas obrigações contratuais ou cometerem algum erro, sendo importante impugnar o direito violado a fim de reverter alguma penalidade imputada injustamente, seja pela via administrativa ou pela via judicial, se assim for necessário, com o auxílio de uma assessoria especializada.
Afinal, esse mercado é para você?
Se você busca oportunidade de negócio e diversificar clientes, sim, este mercado é para você. Contudo, é imprescindível compreender o que torna a empresa apta, ou não, a fim de que você se regularize antecipadamente, caso ainda não esteja, bem como se atentar quais as penalidades que podem ocorrer em casos de erros ou irregularidades para começar a competir nesse mercado promissor.
Conclusão
Conhecer as regras de participação em licitações públicas segundo a Lei 14.133/21 e os Tribunais de Contas, é vital para evitar problemas legais e garantir a aptidão para competir no mercado público. A nova lei busca maior clareza e segurança jurídica, exigindo atenção aos detalhes e conformidade com as exigências legais.
Portanto, se você é empresário e deseja entender melhor como sua empresa pode se preparar para participar de licitações públicas, busque um especialista para que sua empresa esteja bem assessorada!
Por: Nathalys Mayres G. F. Galliza
Especialista em licitações e contratos públicos; Bacharel em Direito e em Administração de empresas; MBA em gestão estratégica de negócios.