Embora a Lei 14.133/21 e as jurisprudências mais recentes forneçam diretrizes claras para evitar ou minimizar esse problema, é importante que os licitantes conheçam suas opções e direitos. Veja a seguir o que pode ser feito para lidar com essa situação de forma eficaz.
1 – Identificar Situações Excepcionais
Conforme a Lei 14.133/21, o atraso de pagamento pode ser justificado em situações excepcionais, como casos de calamidade pública ou emergência que impactem diretamente as finanças do ente público, permitindo a eles a prorrogação do prazo para o pagamento, desde que devidamente fundamentadas e comprovadas. Assim, o primeiro passo para o licitante é confirmar se o atraso está associado a uma dessas situações e se os prazos estão sendo seguidos conforme a lei permite.
2 – Cobrança Administrativa
Se o atraso não estiver justificado por circunstâncias excepcionais, o licitante deve proceder formalmente pelas vias administrativamente para buscar a resolução do problema de forma amigável e extrajudicial. Essa notificação deve ser clara, objetiva e documentada para que possa ser utilizada como prova em possíveis ações judiciais posteriores.
3 – Garantia da Ordem Cronológica de Pagamentos
A ordem cronológica de pagamentos é um mecanismo para evitar atrasos e garantir transparência nos contratos públicos. De acordo com a lei, os pagamentos devem ser efetuados em ordem de exigibilidade, a partir da data em que os serviços ou produtos foram entregues. Se a administração não respeitar essa ordem, o licitante pode solicitar formalmente o cumprimento dessa regra e, se necessário, ingressar com uma medida judicial “célere” para que a ordem cronológica seja restabelecida.
4 – Ação de Cobrança Judicial
Se as tentativas administrativas forem infrutíferas, o próximo passo é ingressar com uma ação de cobrança judicial, podendo o licitante cobrar o valor atrasado com correção monetária e juros. Recente do STJ vem sendo favorável aos licitantes que sofrem com atrasos de pagamento, especialmente quando o ente público já ultrapassou o prazo de 2 meses. Além disso, o licitante pode pleitear indenizações por eventuais danos materiais sofridos em razão do inadimplemento.
5 – Direito de Suspensão ou Rescisão do Contrato
De acordo com a Nova Lei de Licitações, se o atraso de pagamento ultrapassar o prazo de 2 meses, o contratado tem o direito de suspender a execução do contrato ou até mesmo rescindir unilateralmente, sem prejuízo do direito de receber os valores devidos com as devidas correções. Essa medida é importante para proteger o licitante de continuar arcando com custos operacionais sem receber pelos serviços ou produtos já prestados. Além disso, em caso de rescisão, o contratado pode buscar a reparação por eventuais prejuízos financeiros.
6 – Decisões Recentes do TCU e STJ
Tanto o Tribunal de Contas da União (TCU) quanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm reafirmado, em decisões recentes, a importância de respeitar os direitos dos licitantes em casos de atraso de pagamento. O STJ tem reconhecido o direito à indenização por danos morais e materiais, enquanto o TCU fiscaliza o cumprimento da ordem cronológica dos pagamentos e a correta aplicação dos recursos públicos. Essas decisões têm fortalecido a posição dos licitantes e fornecido suporte legal para que eles busquem soluções efetivas em casos de inadimplemento.
Conclusão
Os atrasos de pagamento por parte do ente público podem trazer sérios impactos financeiros para as empresas contratadas. No entanto, a legislação oferece um conjunto robusto de ferramentas para proteger os licitantes e garantir que seus direitos sejam respeitados. Desde a cobrança administrativa até a ação judicial, passando pela possibilidade de suspensão ou rescisão contratual, o licitante tem meios para assegurar o recebimento dos valores devidos.
Portanto, para enfrentar esses problemas ou lidar com eles da melhor forma possível, contar com uma assessoria especializada em licitações públicas é fundamental. A assessoria não apenas orienta nos procedimentos legais e administrativos, mas também ajuda a garantir a continuidade dos negócios sem prejuízos.
Por: Nathalys Mayres G. F. Galliza
Especialista em licitações e contratos públicos; Bacharel em Direito e em Administração de empresas; MBA em gestão estratégica de negócios.