A Concessão Do Benefício Auxílio Creche Para Servidores Públicos: Uma Visão Jurídica

A ampla gama de direitos administrativos e previdenciários garante um suporte eficaz para os trabalhadores em diferentes situações. Uma dessas situações, particularmente para servidores públicos, é a necessidade de garantir o cuidado e a educação dos filhos em idade pré-escolar. O benefício auxílio creche, também conhecido como auxílio pré-escolar, representa essa segurança. A seguir, uma análise sobre a concessão deste benefício e sua relevância no contexto jurídico brasileiro.

1. O QUE É O AUXÍLIO CRECHE?

O auxílio creche, ou assistência pré-escolar, é um benefício concedido a servidores públicos com filhos em idade pré-escolar, até 6 anos de idade. Sua principal finalidade é oferecer suporte financeiro ao servidor (a) para ajudar no custeio de despesas relacionadas ao cuidado e educação dos seus filhos.

2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

Enraizado nos princípios constitucionais, este benefício está elencado no artigo 7º da Constituição Federal em que enumera os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais e, em seu inciso XXV, menciona o “auxílio creche e pré-escola” para crianças até cinco anos de idade (texto inserido pela redação da Emenda Constitucional nº 53, de 2006). Além disso, no artigo 227, a nossa carta magna dispõe sobre o dever da família, da sociedade e do Estado em assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, entre outros. Embora não mencione explicitamente o auxílio creche, o artigo reforça a obrigação do Estado em promover o bem-estar da criança.

Além da Carta Magna, legislações específicas e regulamentos internos de diferentes órgãos e entidades públicas podem estabelecer os detalhes e condições para a concessão deste benefício a seus servidores.

Em relação a servidores públicos federais, tais direitos são regulamentados pelo decreto nº 977/1993, que em seu art. elucida:

Art. 3º A assistência pré-escolar de que trata este decreto tem por objetivo oferecer aos servidores, durante a jornada de trabalho, condições de atendimento aos seus dependentes, que propiciem:

I – educação anterior ao 1º grau, com vistas ao desenvolvimento de sua personalidade e a sua integração ao ambiente social;

II – condições para crescerem saudáveis, mediante assistência médica, alimentação e recreação adequadas;

III – proteção à saúde, através da utilização de métodos próprios de vigilância sanitária e profilaxia;

IV – assistência afetiva, estímulos psicomotores e desenvolvimento de programas educativos específicos para cada faixa etária;

V – condições para que se desenvolvam de acordo com suas características individuais, oferecendo-lhes ambiente favorável ao desenvolvimento da liberdade de expressão e da capacidade de pensar com independência.

3. QUEM TEM DIREITO?

Geralmente, o auxílio creche é destinado a servidores públicos – sejam estatutários ou celetistas – que têm filhos em idade pré-escolar. No entanto, a elegibilidade pode variar de acordo com a legislação ou regulamentação específica de cada órgão ou entidade. Trata-se de um benefício com valor pré-definido e normalmente é pago conforme o número de filhos do (a) servidor (a) ou funcionário público (a) na faixa etária retromencionada.

A premissa básica é clara: servidores públicos que têm filhos em idade pré-escolar, seja eles adotivos ou não, são os principais elegíveis ao auxílio creche.

Contudo, é importante destacar que “idade pré-escolar” é frequentemente definida como até os 6 anos de idade, apesar desta definição poder variar de acordo com o órgão ou da entidade pública, bem como de acordo com as condições subjetivas que incorram na idade mental da criança, podendo esta ser diferente da idade cronológica, gerando consequentemente o direito ao recebimento do benefício mesmo em idade cronológica superior aos 6 anos.

Nos Tribunais superiores já é consolidado o entendimento jurisprudencial da súmula 310 do STJ, de que o auxílio creche possui natureza indenizatória, ou seja, não se incorpora ao salário e a contribuição previdenciário. Desta forma, nenhum desconto pode incidir sobre esse benefício, por se tratar de verba indenizatória. Caso isso ocorra, você tem direito a receber o valor pago indevidamente.

4. POR QUE É TÃO IMPORTANTE?

O auxílio creche é mais do que apenas um apoio financeiro, é um reconhecimento da importância de garantir a igualdade de oportunidades no ambiente de trabalho. Portanto, ao fornecer esse auxílio o Estado:

– Reconhece a Importância da Educação Infantil, visto que investir nas primeiras etapas da educação é crucial para o desenvolvimento completo e dinâmico das crianças.

– Promove Igualdade de Gênero, pois tradicionalmente, as responsabilidades de cuidado infantil recaem desproporcionalmente sobre as mulheres, e ao garantir o auxílio creche, o Estado ajuda a nivelar o campo de jogo, permitindo que mulheres continuem suas carreiras sem serem indevidamente sobrecarregadas pelas responsabilidades de cuidado infantil.

– Reforça a Responsabilidade do Estado, levando em consideração que ao garantir o auxílio, o Estado reforça seu papel como protetor e facilitador dos direitos de seus cidadãos e servidores.

5. O QUE COSTUMA ACONTECER QUE VAI DE ENCONTRO AO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO?

Não é incomum que órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional submeta o servidor a descontos, ou contrapartidas financeiras, para a concessão do benefício, o que vai totalmente de encontro ao preconizado pela natureza indenizatória deste recurso.

Outra prática comum é a incorporação do valor recebido ao salário bruto indevidamente, acarretando consequentemente no aumenta a incidência de imposto de renda diretamente na folha, o que novamente, dada a natureza desta remuneração, não pode incidir IR sobre ela conforme a súmula nº 310 do STJ.

Portanto, para que tais erros sejam evitados e sanados, torna-se crucial a defesa técnica por um Advogado especialista em direito administrativo/previdenciário.

6. CONCLUSÃO

A concessão do benefício auxílio creche para servidores públicos é um exemplo notável de como o sistema jurídico pode ser utilizado para garantir direitos e promover uma sociedade mais justa e igualitária. Ao reconhecer a importância do cuidado e educação na primeira infância e ao apoiar servidores públicos neste desafio, o Estado demonstra um compromisso contínuo com seus cidadãos e seu futuro.

Por: Anderson Galliza – Advogado Especialista em Direito do Trabalho